À procura de  um curso rápido sobre seguros de saúde? Vamos a isso! Escolhemos sete temas centrais sobre seguros de saúde e vamos analisar cada um deles em menos de cem palavras. É claro que há muito mais para saber e, por isso, devem acompanhar o nosso blog Mundo MOVA.

No entanto, se dominarem estes sete temas vão conseguir comparar as várias ofertas do mercado. E, depois, subscrever a melhor opção para o vosso caso particular.

1 – Planos de saúde vs. Seguros de Saúde

Um plano de saúde não é um seguro de saúde. Os seguros de saúde assumem um risco. Neste caso, se o segurado ficar doente, precisar de um tratamento, cirurgia ou consulta, a Seguradora assume o pagamento da totalidade ou de parte da fatura desse ato médico.

Um plano de saúde permite usar serviços médicos a um preço estabelecido. No entanto, por hábito, não admite nenhum apoio para tratamentos de custo mais avultado como cirurgias ou internamentos hospitalares. É uma espécie de cartão de desconto.

O plano de saúde, por ter mensalidades mais baratas, não ter entraves na subscrição (pela idade ou de condições pré-existentes) e não ter períodos de carência pode ser uma boa alternativa aos seguros de saúde. Estes, no entanto, têm uma abrangência maior e cobrem custos mais avultados.

2 – Tenho um seguro de saúde. Como preencho o IRS?

Temos boas notícias. Os seguros de saúde são dedutíveis no IRS. Na verdade, é possível deduzir 15% dos prémios pagos em seguros de saúde no IRS até ao limite de 1.000 euros. Este valor é autónomo das despesas de saúde que também podem ser deduzidas no IRS, no e-fatura. Para estas despesas são elegíveis, por exemplo, eventuais co-pagamentos que se façam. No final de cada ano a Seguradora vai informar a Autoridade Tributária dos prémios pagos para o seguro de saúde. 

3 – O seguro de rede vs. seguro de reembolso

Já que falámos em co-pagamento, aproveitamos para mostrar a diferença entre seguros de saúde de rede e de reembolso.

No primeiro caso, o segurado tem acesso a uma rede de cuidados médicos (consultas, tratamentos, exames, hospitais). Paga, no máximo, um valor pré-estabelecido (chamado de co-pagamento) que é uma fração do custo do ato médico. No entanto, os médicos fora desta rede não estão cobertos por esta convenção. 

No caso dos seguros de saúde de reembolso, o segurado é livre de procurar o prestador médico que entender. Contudo, terá de adiantar a totalidade do custo do ato médico, sendo depois ressarcido da totalidade ou de parte desse adiantamento. 

4 – Os grupos hospitalares

Será que a escolha de um seguro de saúde de rede é demasiado reduzida? Na verdade, não é. Hoje em dia, os seguros de saúde estão associados a grandes grupos de saúde como os Lusíadas, a Luz Saúde ou a Cuf Saúde, com dezenas de unidades clínicas espalhados pelo país e centenas de profissionais associados. Além disso, como são estabelecidos protocolos entre estas entidades (Seguradoras, prestadores e grupos de saúde), por vezes, o mesmo seguro permite aceder a unidades de grupos diferentes. O cliente é que escolhe.

5 – O que são as exclusões dos seguros de saúde?

Há determinadas doenças que estão fora do âmbito do seguro. É importante saber que exclusões são essas antes de proceder à sua contratação. De pouco serve uma apólice que não está adaptada às necessidades do cliente.

Existem exclusões genéricas, que tocam a todos. O tratamento de certas doenças é tão caro que incluí-las na apólice colocaria em risco a viabilidade do seguro. Para além destas, podem existir exclusões particulares, em função da história clínica do segurado. Se este tiver uma doença pré-existente, o seu tratamento pode ficar de fora do âmbito do seguro. 

De qualquer forma, há situações em que é possível retirar exclusões da apólice. É importante o aconselhamento do mediador para estes casos. Uma exposição fundamentada pode fazer com que a Seguradora mude de opinião ou pelo pagamento de um prémio adicional a exclusão seja anulada. 

6 – O que é um período de carência

Os seguros têm como princípio o mutualismo: todos pagam por todos. Mas, para que este princípio funcione, ninguém se pode aproveitar do sistema. Assim, quando se subscreve um seguro de saúde há coberturas que não estão logo disponíveis: têm um período de carência. O parto, por exemplo, só fica disponível ao fim de 360 dias, por hábito. Caso contrário, uma grávida pagaria uma só mensalidade e o seguro assumiria um parto com um custo de vários milhares de euros. Seriam os outros clientes, pela subida do seu prémio anual, a pagar por este aproveitamento. 

Em conclusão, devem verificar-se os períodos de carência aplicáveis a cada caso antes de se subscrever um seguro. Para não ter, depois, surpresas desagradáveis. 

7 – O prémio anual pode mudar?

Os prémios dos seguros de saúde acompanham a idade da pessoa segura. Assim, o prémio anual flutua em função do aumento ou diminuição do risco que o segurado representa. Há uma idade em que o prémio das mulheres é superior ao dos homens (por estarem em idade fértil) e os jovens (mais propensos a comportamentos de risco) e os mais velhos (mais sujeitos a doenças) vêm os seus prémios sofrer ligeiras subidas. Desta forma, garante-se que se paga apenas o risco que se corre e, ao mesmo tempo, preserva-se o princípio do mutualismo. 

Os seguros de saúde são um dos ramos de seguro mais procurado em Portugal. Também podem parecer dos mais complexos no ato de compra. Por isso, é natural que este Curso Rápido tenha esclarecido algumas dúvidas, mas não todas. Na MOVA, estamos cá para ajudar. Falem connosco e vamos discutir todas as questões que possam existir.

We’ve got you covered.

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