O seguro de empregados domésticos é mesmo obrigatório. De facto, é importante começarmos por aí. Assim, de acordo com a legislação em vigor, qualquer pessoa que preste um serviço doméstico, de forma remunerada, é considerado um empregado doméstico. Assim, precisa de estar protegido por uma apólice de acidentes de trabalho por conta de outrem.
Por que o seguro de empregados domésticos é obrigatório
A lei é clara. O trabalhador em questão até pode não ter um contrato de trabalho. Mais do que isso, pode só passar um par de horas por semana a cuidar da tua casa. No entanto, tem mesmo de estar protegido. Mesmo nas situações em que as pessoas que desempenham esse trabalho variam. Não são sempre as mesmas. Este seguro não obriga à sua identificação. Contudo, isso não o torna dispensável.
Desta forma, no caso de ter algum problema, uma apólice de seguro de empregados domésticos garante:
- O pagamento das despesas médicas no caso de haver um acidente de trabalho;
- Uma indemnização diária ao trabalhador se houver uma incapacidade derivada deste acidente;
- Um subsídio ou indemnização ao trabalhador no caso de haver uma incapacidade permanente;
- Despesas de funeral e/ou repatriamento e subsídio ou pensão a familiares em caso de morte.
É possível ter coberturas para além do obrigatório?
Um seguro de empregados domésticos robusto vai além das coberturas obrigatórias. Na verdade, existem outras garantias muito úteis. Cada seguro tem um conjunto de modalidades que podem ser escolhidas. No entanto, vamos destacar duas.
Em primeiro lugar, a proteção jurídica é fundamental. No caso de haver um diferendo legal com o trabalhador ou com um terceiro, o seguro vai apoiar essas custas jurídicas. Em segundo lugar, a cobertura de assistência doméstica garante a substituição do trabalhador, por incapacidade deste. Assim, o tratamento da roupa ou a limpeza da casa, por exemplo, não ficam por fazer. E não recaem sobre ti.
Pagar pouco e receber muito
O melhor de tudo é que um seguro de empregados domésticos tem um custo (prémio) baixo. Vamos dar dois exemplos para veres do que estamos a falar.
Exemplo A
Um empregado doméstico que trabalha 4 horas semanais, a 5 euros por hora.
Prémio total anual: 46€ (inclui proteção jurídica e assistência ao lar)
Exemplo B
Um empregado doméstico que aufere o salário mínimo nacional.
Prémio total anual: 136€ (inclui proteção jurídica e assistência ao lar)
Como vês, pode ter uma proteção muito além da obrigatória com um custo muito menor do que julgavas. Do que estás à espera? Fala connosco. We’ve got you covered.