Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Assim, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha ou às entidades identificadas no Portal do Consumidor ou a outras entidades de resolução alternativa de litígios de consumo que encontrem abrigo na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro).