É possível mudar o seguro de vida do crédito à habitação para uma outra Seguradora. E esta alteração pode representar uma poupança de muitos euros por mês, sem que as coberturas subscritas sejam afetadas.
De facto, a publicação do Decreto-Lei 222/2009 deixou claro que nenhuma entidade bancária pode impedir um cliente de subscrever ou transferir um seguro de vida do crédito à habitação para uma Companhia da sua preferência. Se quer saber como tudo funciona e como pode poupar muito dinheiro no final de um ano, este artigo é para si.
Para que serve o seguro de vida do crédito à habitação?
Quando se contrata um crédito à habitação, a instituição financeira que empresta o dinheiro obriga, quase sempre, à subscrição de um seguro de vida. Assim, em caso de morte ou invalidez de quem é responsável pelo pagamento da dívida, o banco recebe o valor em dívida de uma Seguradora.
Por um lado, o sistema financeiro mantém-se robusto e sem sobressaltos porque estas dívidas não ficam por pagar. Por outro, as famílias conseguem manter as suas casas, sem terem que as entregar ao banco por falta de pagamento, mesmo que desapareça a totalidade ou parte importante do seu rendimento periódico, de um dia para outro.
Afinal, o que cobre o seguro de vida do crédito à habitação?
Por norma, o seguro de vida do crédito à habitação tem dois grandes tipos de coberturas, aquelas que mais interessam ao banco.
Em primeiro lugar, paga o capital definido (o valor do crédito) em caso de morte da pessoa segura. Esta pessoa segura é a responsável pelo pagamento da dívida. Assim sendo, pode haver mais do que uma pessoa segura envolvida no contrato. Por exemplo, quando o crédito à habitação é contraído por um casal.
Em segundo lugar, a Seguradora paga o capital em dívida em caso de invalidez da pessoa segura. Se esta pessoa ficar inválida dificilmente conseguirá garantir o mesmo nível de rendimento mensal. E isso pode pôr em risco o pagamento do empréstimo. O banco quer, desta forma, proteger-se contra esta eventualidade.
Posso subscrever ou mudar o seguro de vida do crédito à habitação para qualquer Seguradora?
A resposta é sim, desde que esta Seguradora tenha um produto deste género e esteja autorizada pela ASF a operar no Ramo Vida. E não pode haver qualquer penalização por mudar o seguro de vida do crédito à habitação.
Na verdade, por vezes, existe uma bonificação no spread pela subscrição do seguro de vida ao balcão. Transferindo este seguro ou subscrevendo-o de raíz noutra Companhia o spread pode aumentar umas décimas e a prestação mensal subir alguns euros. No entanto, a poupança que se obtém com o novo seguro de vida é muito superior. De facto, o prémio mensal será bastante mais baixo e, no total, o cliente fica a ganhar. E muito. De qualquer forma, o melhor é, mesmo antes de tomar uma decisão, procurar aconselhamento profissional e especializado junto de um mediador de seguros.
Porque devo procurar um mediador para me ajudar a fazer este seguro de vida?
Na MOVA Seguros damos aconselhamento personalizado a dois níveis, quando se trata de mudar o seguro de vida do crédito à habitação.
Em primeiro lugar, auscultamos o mercado e encontramos o seguro de vida mais adequado para cada caso. Sabemos qual é o mais barato para aquele nível de proteção e para a idade de cada cliente. Os prémios vão ficando mais elevados e as taxas vão sendo alteradas à medida que a pessoa segura envelhece. Assim, um seguro feito quando se tem 30 anos pode não ser competitivo quando se chega aos 40. Nós sabemos quais são os melhores seguros para cada perfil.
Depois, prestamos um apoio jurídico ao nosso cliente. Sabemos como deve proceder no balcão do banco. Que motivos deve alegar para a mudança e as contas que deve fazer para ter a certeza de que não será prejudicado. Quais os prazos a respeitar e que documentos deve entregar para que este processo seja pacífico e uma solução em vez de (mais) um problema.
Fale connosco. Queremos ajudá-lo!